Regulamento Geral das Olimpíadas de Integração da Segurança Pública do Distrito Federal
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas
Coordenação de Ensino
O SUBSECRETÁRIO DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 130 do Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019, RESOLVE:
1. Publicar o Regulamento Geral das Olimpíadas de Integração da Segurança Pública do Distrito Federal (VIII OLINSESP).
RESOLUÇÃO
O Subsecretário de Ensino e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Portaria Conjunta nº 13, de 12 de novembro de 2025 (187087661), resolve:
ESTABELECER o Regulamento Geral da Olimpíadas de Integração da Segurança Pública do Distrito Federal (VIII OLINSESP) que integra a presente Ordem de serviço.
Em consequência:
Art. 1º A VIII OLINSESP tem como finalidade propiciar e incentivar a integração, o congraçamento, o aprimoramento do condicionamento físico e o desenvolvimento da cultura esportiva entre os servidores dos Segmentos de Segurança Pública e instituições convidadas.
Art. 2º A VIII OLINSESP destina-se aos servidores das instituições contempladas na PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, do Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) e dos Senhores Dirigentes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Art. 3º Todas as instituições mencionadas na Portaria citada no Art. 2º poderão participar da VIII OLINSESP. Os servidores da ativa deverão ser inscritos pelo representante de sua instituição junto à Comissão Organizadora, obedecendo aos regulamentos específicos de cada modalidade e preenchendo todos os dados da ficha de inscrição.
Art. 4º Poderão participar servidores de outros órgãos do GDF, lotados em unidades das Instituições de Segurança Pública, desde que obedeçam aos critérios de inscrição.
§ 1º Não poderão participar servidores terceirizados ou estagiários.
§ 2º Os servidores inscritos deverão apresentar Termo de Responsabilidade e Declaração de Aptidão para Prática de Atividade Física, e PAR-Q – Physical Activity Readiness Questionnaire (Questionário de Prontidão para Atividade Física), conforme ANEXO I.
Art. 5º A substituição de atletas será permitida até a data do congresso técnico de cada modalidade. Após essa data, a substituição só poderá ocorrer com autorização expressa da Comissão Organizadora, mediante justificativa por escrito com 48 horas úteis de antecedência.
Art. 6º Os servidores efetivamente lotados nas Unidades da SSP/DF só poderão participar pelas equipes desta.
§ 1º Poderão participar como componentes das equipes da SSP/DF os servidores da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) que não forem selecionados por suas respectivas instituições para a participação no evento. Em relação às instituições convidadas, a participação de servidores nas equipes da SSP/DF deverá ser autorizada pelo Subsecretário de Ensino e Gestão de Pessoas (SUEGEP).
§ 2º Os servidores lotados na Casa Militar do Distrito Federal deverão participar como componentes das suas respectivas forças de segurança. Caso não integrem as equipes de suas forças, poderão competir pela SSP/DF.
§ 3º Os servidores lotados no Centro Integrado de Operações de Brasília (CIOB) que não estejam nomeados em funções relativas à SSP/DF deverão participar como componentes das suas respectivas forças de segurança. Caso não integrem as equipes de suas forças, poderão competir pela SSP/DF.
Art. 7º Participarão como convidados nesta edição da OLINSESP os servidores das seguintes instituições:
Art. 8º Fica autorizada, em caráter voluntário, a adesão de atletas pertencentes às forças coirmãs que não tenham sido inscritos em suas respectivas delegações por motivo de seleção interna, para a disputa das modalidades de esportes coletivos e individuais.
§ 1º Os atletas poderão se inscrever e competir pelas equipes da SSP/DF, desde que haja vagas disponíveis.
§ 2º A adesão deverá ser formalizada dentro do prazo de inscrição, com a devida documentação e autorização.
Art. 9º Fica autorizada, em caráter voluntário, a adesão de atletas pertencentes ao Departamento de Polícia Federal (DPF) para a disputa das modalidades de esportes coletivos e individuais.
§ 1º Os atletas poderão se inscrever e competir pelas equipes da SSP/DF.
§ 2º A adesão deverá ser formalizada dentro do prazo de inscrição, com a devida documentação e autorização.
§ 3º Os atletas da Polícia Federal poderão desfilar na Cerimônia de Abertura da VIII OLINSESP separadamente dos atletas da SSPDF para assegurar o tratamento isonômico às corporações participantes, valorizando suas histórias, culturas organizacionais e contribuições estratégicas para a segurança pública.
§ 4º A formação em bloco próprio restringe-se exclusivamente ao ato protocolar da Cerimônia de Abertura, não implicando qualquer segregação ou distinção quanto à participação esportiva. Para fins de competição, integração e pontuação, os atletas da Polícia Federal e da SSP/DF disputarão conjuntamente a VIII OLINSESP, preservado o caráter integrador do evento.
Art. 10. O servidor requisitado ou afastado (agregação ou mandato eletivo) poderá participar por sua instituição de origem, seguindo as regras de inscrição, exceto os servidores lotados na SSP/DF.
Parágrafo único. Caso ocorra mudança de lotação após a inscrição, o servidor continuará representando a instituição pela qual se inscreveu.
Art. 11. As modalidades esportivas da VIII OLINSESP são:
§ 1º As modalidades serão desenvolvidas conforme regulamentação específica.
§ 2º Todos os atletas deverão apresentar documento de identificação com foto em todas as competições.
§ 3º O quantitativo máximo de participantes nas modalidades poderá ser ajustado desde que não impliquem aumento de despesa pública ou custos adicionais à Administração, não prejudiquem a execução contratual e observem a viabilidade técnica e organizacional do evento em reunião com os pontos focais das instituições participantes, sendo registrado em ata de reunião e publicado em Boletim Interno para publicidade.
Art. 12. As categorias esportivas da VIII OLINSESP são:
§ 1º As categorias das modalidades poderão ser ajustadas ou modificadas, inclusive por meio de solicitação formal e devidamente justificada das instituições participantes, desde que não impliquem aumento de despesa pública ou custos adicionais à Administração, não prejudiquem a execução contratual e observem a viabilidade técnica e organizacional do evento em reunião com os pontos focais das instituições participantes, sendo registrado em ata de reunião e publicado em Boletim Interno para publicidade.
§ 2º Para a definição de participação do servidor na categoria definida por faixa etária (Adulto e Adulto Master) será considerada a idade que o atleta tiver em 31 de dezembro do ano da competição, ou seja, utiliza-se o ano de nascimento.
Art. 13. Serão premiados com medalhas de ouro, prata e bronze os atletas classificados em 1º, 2º e 3º lugares.
§ 1º As três instituições com maior pontuação geral receberão troféus.
§ 2º As instituições campeãs nas modalidades Futebol de Campo, Basquetebol, Vôlei de Quadra, Futsal e Corrida de Orientação receberão troféus.
§ 3º Nas modalidades de Judô e Jiu-Jitsu, haverá duas medalhas de bronze para os dois terceiros lugares.
§ 4º Os dois terceiros lugares no Judô e Jiu-Jitsu somarão a mesma pontuação para a classificação geral.
Art. 14. A classificação final das instituições será definida pela soma dos pontos obtidos em todas as modalidades, conforme a seguinte tabela de valoração:
| Lugar | Pontos |
|---|---|
| 1º lugar (Ouro) | 20 |
| 2º lugar (Prata) | 15 |
| 3º lugar (Bronze) | 12 |
| 4º lugar | 9 |
| 5º lugar | 7 |
| 6º lugar | 5 |
| 7º lugar | 4 |
| 8º lugar | 3 |
| 9º lugar | 2 |
| 10º lugar | 1 |
Art. 15. A instituição "Campeã-Geral" será aquela com a maior contagem de pontos, já aplicadas as deduções disciplinares do Art. 20.
Art. 16. Em caso de empate na pontuação geral, o critério de desempate será:
Art. 17. A instituição Campeã-Geral receberá o troféu do evento.
Art. 18. Compete à Comissão Executora manter rigorosa disciplina nas competições, apresentando ao Subsecretário de Ensino e Gestão de Pessoas relatório das transgressões que não forem de natureza exclusivamente esportiva.
Parágrafo único. A Comissão Executora deverá promover e executar todas as medidas necessárias para o perfeito desenvolvimento da Olimpíada.
Art. 19. Transgressão é toda ação praticada por um atleta que contrarie os preceitos deste regulamento, dos regulamentos específicos ou do ordenamento jurídico de sua instituição de origem. As transgressões previstas serão encaminhadas às respectivas instituições para apuração de responsabilidade.
Parágrafo único. É vedada a aplicação de mais de uma penalidade por uma única transgressão, prevalecendo a sanção de maior gravidade.
Art. 20. Os critérios de avaliação da conduta disciplinar são:
| Infração | Pontuação |
|---|---|
| Deixar de comparecer à abertura injustificadamente. | -2 pontos (para cada grupo de 10% de ausentes em relação ao total da delegação inscrita) |
| Comparecer com no mínimo 30 atletas na cerimônia de abertura. | +10 pontos |
| Comparecimento com no mínimo 30 pessoas para a composição de torcida na cerimônia de abertura | +10 pontos |
Art. 21. Faltar, sem justo motivo, ao treinamento da solenidade de abertura e ao evento de abertura, descumprindo determinação da Comissão Organizadora e/ou Comissão Executora.
Art. 22. Faltar, sem justo motivo, às reuniões estabelecidas pela Comissão Organizadora e/ou Comissão Executora.
Art. 23. Deixar de preencher corretamente a ficha de inscrição ou não apresentar a documentação exigida.
Art. 24. O não comparecimento de uma equipe ao local da competição no horário marcado, sem o número mínimo de atletas para iniciar a partida, implicará em derrota por W.O.
Parágrafo único. Cada derrota por W.O. (coletiva ou individual, exceto Judô e Jiu-Jitsu) acarretará um decréscimo de 10 pontos na classificação geral da instituição infratora.
Art. 25. O desfile de abertura é de natureza obrigatória, e a ausência implicará nas penalidades previstas no Art. 20.
Art. 26. O atleta que deixar de comparecer injustificadamente à solenidade de abertura será penalizado conforme a tabela de pontuação de disciplina prevista no Art. 20. Ademais, os atletas deverão comparecer devidamente uniformizados conforme as legislações específicas de sua instituição.
Art. 27. A ausência ou o atraso da delegação injustificada na cerimônia de premiação implicará na perda da pontuação de disciplina, conforme a tabela prevista no Art. 20.
Art. 28. Compete aos membros da Comissão Executora presentes no local da competição aplicar, de imediato, a sanção cabível ao atleta ou equipe transgressora, com base no princípio da "verdade sabida", e registrar a ocorrência em relatório sucinto.
Art. 29. Compete à Comissão Executora analisar a medida aplicada, podendo ratificá-la, retificá-la ou anulá-la.
Art. 30. Compete ao Subsecretário de Ensino e Gestão de Pessoas decidir, em grau de recurso, sobre as sanções aplicadas, formalizando a decisão final.
Art. 31. O atleta ou equipe terá o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas úteis para apresentar recurso contra qualquer medida ou decisão da qual tomar ciência, conforme Anexo II.
Parágrafo único. O recurso de que trata este artigo não terá efeito suspensivo.
Art. 32. Se a matéria não estiver disciplinada neste regulamento, as Comissões poderão utilizar como base, no que couber, as normas administrativas e disciplinares vigentes.
Parágrafo único. Recursos contra penalidades aplicadas no último dia de jogos deverão ser apresentados até as 18h00 do mesmo dia.
Art. 33. A aplicação de penalidades esportivas não impede a instauração de processo disciplinar na instituição de origem do servidor.
Art. 34. As Comissões não se responsabilizarão por prejuízos sofridos pela equipe ou atleta em razão da demora na apresentação de recurso.
Art. 35. Somente as Subcomissões de cada instituição poderão representar à Comissão Disciplinar contra ato que considerem arbitrário ou de má-fé por parte de um membro da Comissão Executora.
Parágrafo único. Se configurada a má-fé, a arbitrariedade ou a conduta antiesportiva, a Comissão Disciplinar poderá determinar a exclusão do membro da Comissão Executora do evento, conforme previsto no caput do artigo.
Art. 36. Os recursos interpostos pelas equipes ou competidores serão julgados em primeira instância pelo Coordenador de Modalidade, que terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para emitir sua decisão.
§ 1º Caso persista o recurso, o Coordenador de Modalidade deverá encaminhá-lo à instância superior para análise.
§ 2º A instância superior será composta pela Comissão Executora, pelo Subsecretário da SUEGEP, pelo representante da força que originou o recurso e, se for o caso, pelo representante da força em desfavor da qual o recurso foi interposto.
§ 3º O recurso em instância superior deverá ter seu julgamento findo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 37. As datas, horários e locais dos jogos serão divulgados em calendário específico pela Comissão Executora.
Art. 38. Em todas as competições, a presença do representante esportivo da equipe é obrigatória.
Art. 39. O Presidente da Comissão Executora, ou seu representante, deverá supervisionar a fiel realização de todos os eventos esportivos.
Art. 40. É proibida qualquer tipo de propaganda político-partidária nos uniformes ou por qualquer meio durante os eventos da VIII OLINSESP.
Art. 41. Para as modalidades de Judô (limite de 250 atletas) e Jiu-Jitsu (limite de 300 atletas), caso as vagas não sejam totalmente preenchidas em uma categoria, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas para a outra.
§ 1º A participação das instituições nessas modalidades seguirá o regulamento específico.
Art. 42. Após o fim das inscrições, forças não contempladas inicialmente poderão pleitear vagas remanescentes nas modalidades.
Art. 43. Fica autorizada a participação de servidores aposentados vinculados aos órgãos integrantes da OLINSESP, condicionada ao recolhimento de valor a ser definido pela organização do evento.
§ 1º O valor referido no caput será destinado ao Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, observadas as normas aplicáveis.
§ 2º A inscrição do servidor aposentado somente será efetivada mediante a apresentação do respectivo comprovante de pagamento.
Art. 44. Fica autorizada, em caráter excepcional à SSP/DF, a inscrição de mais de uma equipe nas modalidades coletivas da VIII OLINSESP, em razão de sua condição de órgão coordenador do evento, medida que visa assegurar ampla participação institucional sem prejuízo do equilíbrio técnico e do caráter integrador da competição.
Parágrafo único. A participação de duas equipes por modalidade de outras instituições poderá ser permitida mediante ajustes deliberados no Congresso Técnico, observadas as condições organizacionais, o número de equipes inscritas e a manutenção do equilíbrio competitivo.
Art. 45. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e/ou da Comissão Executora da VIII OLINSESP.